Quais as hipóteses em que a LGPD permite o tratamento de dados pessoais?

16 de abril de 2021

O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

  • Com consentimento do titular;
  • Para cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
  • Pela Administração Pública para execução de políticas públicas;
  • Para realização de estudos por órgãos de pesquisa;
  • Para execução de contratos ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
  • Para o exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais;
  • Para proteção da vida e integridade física do titular ou de terceiros;
  • Para tutela da saúde em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
  • Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
  • Para proteção do crédito.